Processo Eletrônico

Lançado oficialmente em 21 de junho de 2011, pelo então ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ,
o Processo Judicial Eletrônico, também chamado de PJe, é um sistema informatizado, que foi desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais utilizando-se da experiência que estes tribunais já possuíam em relação aos processos informatizados. Seu intuito é a automatização dos processos Judiciários de forma padronizada e nacional, visando uma maior celeridade nos processos, diminuição de perdas e gastos na geração e manutenção dos processos em papel além de tornar os processos acessíveis em todos os locais do Brasil de forma instantânea. Como disse o próprio ministro, quando do lançamento oficial do PJe:
"Tal sistema, construído com base na experiência com processos eletrônicos de diversos tribunais brasileiros, é um marco. É-o na colaboração entre os tribunais e na disposição de ouvir e considerar as peculiaridades de cada Justiça. É-o, porque não se trata de mera informatização do processo, mas da formalização de processo judicial realmente eletrônico. E é-o ainda, porque permite ao Judiciário ter pleno controle sobre algo que se está tornando cada vez mais estratégico para seu funcionamento, ou seja, a autonomia que lhe vem do conhecimento dos seus próprios sistemas."[1]
A necessidade de informatização, em um único sistema, com a portabilidade dos processos em papel para o sistema eletrônico, tornou-se necessária após a publicação da Lei nº 11.419, de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Até esta data, os processos eletrônicos estavam limitados Juizados Especiais Federais – JEFs, através do sistema CRETA, desenvolvido pela Infox. Entretanto, estes aplicativos não eram adequados a outras jurisdições da Justiça Federal[2]. Desta necessidade surgiu um novo sistema, com uma arquitetura mais robusta e atualizada, que permitia uma maior flexibilidade de configurações assim como a adequação as mudanças na Lei, necessidades dos Tribunais Superiores ou a necessidade das partes envolvidas nos processos[3]. Em 2009[4] o Conselho de Justiça Federal( CJF), optou por unificar os sistemas informatizados para toda a Justiça Federal, iniciando assim o projeto e-JUD. Mesmo sem ter sido finalizado, a experiência adquirida com o e-JUD tornou-se fundamental para o sucesso do PJe, pois pela primeira vez, todas as cinco regiões dos TRFs se reuniram em uma mesa comum a fim de discutir as necessidades e a definição dos requisitos necessários para um sistema de tal magnitude.

Dois anos após o projeto PJe ter sido interrompido, a Infox levou ao TRF-5, uma evolução do CRETA, feito com investimentos próprios. O sistema utilizava uma arquitetura mais moderna e facilmente expansível. Em visita ao TRF-5, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na tentativa de colher informações e identificar um sistema que fosse capaz de ser elencado como único no sistema nacional da justiça. O PJe, entre outros, foi analisado e escolhido como a solução que mais se aproximava da necessidade de uniformizar o processo eletrônico. Desta seleção, o desenvolvimento do PJe passou a contar com recursos do CNJ. 


Fontes
1. Pronunciamento do Ministro CEZAR PELUSO, no lançamento do PJE. 129ª Sessão Ordinária do CNJ. Brasília, 21 de junho de 2011 (http://www.jf.jus.br/cjf/pje-jf/LancamentoPJe.DiscursoMinistroPeluso.pdf)2. Sistema Processual Único da Justiça Federal (http://portal.cjf.jus.br/e-jud)
3. Implantação do PJe deverá ser gradual (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/15068-implantacao-do-pje-devera-ser-gradual)
4. Relatório de Atividades do Conselho da Justiça Federal no exercício de 2009 (http://www.jf.jus.br/cjf/cjf/transparencia-publica/transperencia-no-cjf/informacoes-gerenciais-e-planejamento/relatorios-de-atividades-1/Relatorio_atividades_web.pdf)
5. SOARES, Tainy de Araújo. Processo judicial eletrônico e sua implantação no Poder Judiciário brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3307, 21 jul. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/22247>. Acesso em: 21 abr. 2013.

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