Demora Processual

É sabido e notório que, como se fala no jargão popular "entrar na justiça" é deixar o resultado da sentença para os netos, principalmente se for contra o Estado (união, estados ou municípios). Em uma análise mais simplista podemos classificá-los em dois grupos: problemas estruturais e problemas processuais.

Os problemas estruturais estão associados a estrutura organizacional do judiciário como a falta de informatização, cartórios mal estruturados ou com uma complexa estrutura, funcionários mal preparados[1] e até mesmo desmotivados, excessivo número de processos além da existência advogados sem a real intenção de defender seus clientes. A falta ou a demora na informatização causada possivelmente por uma falta de visão de médio e longo prazo dos responsáveis pela gestão facilita a perda de documentos seja pela ação de pessoas mal intencionadas, seja por infortúnios como incêndios ou desastres naturais incluindo problemas com erros datilográficos ou, como dizia o saudoso Raul Seixas na música "Carimbador Maluco"[2], a vontade do estado em manter tudo sob a sua égide "selado, registrado, carimbado, avaliado e rotulado" numa vã tentativa de manter o controle sobre tudo. 

Com relação aos problemas processuais podemos colocar a possibilidade quase que interminável que as partes tem de recorrer das decisões e a complexidade dos processos. Com relação aos recursos concordamos com o legislador brasileiro que visava garantir ao máximo o direito de defesa do réu, possivelmente como o fruto de um período pós-ditadura, onde os indivíduos eram presos e julgados sem ter todos os meios possíveis de defesa. A dificuldade aqui é que não se trata de justiça mas sim que as partes nunca estão satisfeitas com as decisões, elas deseja aumentar penas, reduzi-las ou em muitas situações protelá-las como é o caso de vários julgamentos de réus sabidamente culpados, muitos confessos, que se utilizam destas "vantagens" no intuito de ficar impune e até mesmo que alguns de seus crimes prescrevam. 

Outro ponto que contribui muito na lentidão do processo judicial é a falta de preparação de alguns profissionais da advocacia. Para que o processo flua corretamente, as partes devem-se ater aos prazos regimentais em cada etapa do mesmo. Qualquer atraso em uma resposta pode representar desde um simples atraso, a perda do caso[3] ou o arquivamento do processo. Também deve-se ter em conta que pequenos atrasos ao longo do tempo somam-se gerando prazos além da normalidade.

Fontes

1. Problema de lentidão na Justiça é a gestão (https://www.youtube.com/watch?v=BNBvHBjyIjE)
2. Seixas,Raul - O Carimbador Maluco (http://musica.com.br/artistas/raul-seixas/m/o-carimbador- maluco/letra.html)
3. Advogado é condenado por danos morais depois de perder prazo - Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2008 (http://www.conjur.com.br/2008-nov-24/advogado_perdeu_prazo_condenado_danos_morais)


Nenhum comentário:

Postar um comentário