Contagem de Prazo Processual


Uma possível pegadinha, em provas e concursos, seria a de solicitar ao candidato que informasse o dia correto para o início da contagem do prazo de uma intimação que ocorresse em dia não útil, ou seja, sem expediente forense.

Leia o enunciado abaixo e veja se você acerta.

Pergunta
Quando inicia a contagem do prazo para uma intimação feita em um sábado? Considere que a semana seguinte (segunda  a sexta) não contém feriados e terá expediente normal no fórum.

Alternativas
a) No Domingo
b) Na Segunda
c) Na Terça
d) Nenhuma das anteriores. Intimações não podem ser feitas em dias não uteis.

Explicação
Conforme o art. 184, §2º do CPC temos que "os prazos somente começam a correr no primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único)". Ora, numa simples leitura dir-se-ia que o prazo começaria a ser contado na segunda (letra B). Entretanto, a questão não termina aqui pois temos que identificar “quando” a intimação é considerada realizada. De acordo com a Lei nº 8.079/90 temos que "as intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tinha havido expediente forense".  Diante desta afirmação temos que ao ser intimado no sábado, à mesma não pode ser considerada como "realizada" senão na segunda-feira ("... primeiro dia útil após a intimação..."). Desta forma, voltando ao art. 184, §2º o prazo iniciará "... no primeiro dia útil após a intimação...", ou seja, na terça feira (resposta correta é a letra C).

Fonte

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